PL 3751/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.

Status
Arquivada
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal