Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 26/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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