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PL 3752/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de apostas e publicidade de jogos de azar para menores

Ementa oficial:Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para incluir a proibição de publicidade de apostas e jogos de azar voltada para menores de 18 anos, prevenir e combater a participação de crianças e adolescentes nessas atividades, regulamentar o acesso de menores a plataformas de apostas e estabelecer medidas de conscientização.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/09/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir publicidade de apostas e jogos de azar direcionada a menores de 18 anos, exigir mecanismos de verificação de idade em plataformas de apostas, criminalizar quem induzir menores a participarem dessas atividades e obrigar campanhas educativas sobre os riscos. Afeta crianças, adolescentes, empresas de apostas online e poder público.

  • Proíbe publicidade de apostas e jogos de azar voltada a menores de 18 anos, inclusive parcerias com marcas de brinquedos e videogames
  • Plataformas de apostas devem adotar mecanismos de verificação de idade para bloquear acesso de menores
  • Criminaliza quem permitir, induzir ou facilitar participação de criança/adolescente em apostas (pena: 1 a 4 anos de reclusão + multa)
  • Multa de 3 a 20 salários mínimos para descumprimento das regras de proteção, em dobro em caso de reincidência
  • Obriga União, Estados, DF e Municípios a promover campanhas educativas sobre riscos de apostas e jogos de azar para menores

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores na internetregulação de plataformas de apostas onlinesegurança digital infantilcrime contra criança e adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga União, Estados, DF e Municípios a promover campanhas educativas sem indicar fonte de financiamento; cria sanções fiscalizáveis (multas e interdição de atividades).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helio LopesEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal