Ementa oficial:Estabelece a Lei das Ferrovias.
NOVA EMENTA: Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
24/11/2021
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.273/2023
Em resumo
A lei estabelece um novo marco regulatório para as ferrovias no Brasil, criando regras para a exploração de ferrovias sob regime público (mediante concessão) e privado (mediante autorização), além de definir competências de união, estados e municípios, direitos dos usuários, segurança operacional e a possibilidade de investimentos privados em infraestrutura. A norma busca estimular a modernização, expansão e eficiência do setor ferroviário como ferramenta de logística e mobilidade.
Exploração de ferrovias em regime público (concessão) ou privado (autorização), com prazos de 25 a 99 anos para autorização
Operadoras podem receber investimentos de terceiros para expandir capacidade e infraestrutura, com negociação livre de compensação financeira
Regulador ferroviário define normas nacionais de segurança, fiscaliza cumprimento de contratos e resolve conflitos não resolvidos pela autorregulação
Ferrovias autorizadas (privadas) têm liberdade de preços; ferrovias concedidas (públicas) têm tarifas máximas fixadas em contrato
Possibilidade de desativação e devolução de trechos antieconômicos, com indenização ao poder concedente (para concessões) ou sem reversão de bens (para autorizações)
Concessionárias ferroviárias federais atuais podem solicitar adaptação de contrato de concessão para autorização sob certas condições competitivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Investimento privado em infraestrutura ferroviáriaOperações urbanísticas associadas a ferroviasAutorregulação do setor ferroviárioDireitos de acesso e compartilhamento da malha ferroviáriaSegurança do trânsito ferroviário em áreas urbanasTransporte de produtos perigososOperações com material rodante de terceirosPreservação do patrimônio histórico ferroviárioDesapropriação para ferroviasCessão e uso de bens públicos para ferrovias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Parágrafo único. Quando a desapropriação se destinar à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor. [...] Art. 176-C. O registro de aquisição originária ou de desapropriação amigável ou judicial ocasionará a abertura de matrícula...”
O trecho altera regras gerais de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/41) e da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), tratando de destinação de receitas de desapropriação para planos de urbanização, alienação de bens desapropriados e abertura de matrícula registral - matérias autônomas e genéricas que não servem especificamente ao objeto ferroviário da lei, criando regras de direito civil/registral que sobreviveriam independentemente do marco regulatório ferroviário.
⚠️ Possível jabuti
“aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal. § 1º Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput em formato tabular e geográfico.”
O trecho trata do Subsistema Aeroviário Federal (aeroportos), matéria de infraestrutura aérea totalmente alheia ao marco regulatório ferroviário; embora o restante do artigo (arts. 77-79) trate de disposições ferroviárias correlatas (reversão de bens, revogações, vigência), a parte sobre aeroportos e informações geoespaciais aeroviárias não serve ao objeto de regulação das ferrovias.
⚠️ Possível jabuti
““Art. 38. As permissões a serem outorgadas pela ANTT para o transporte rodoviário interestadual semiurbano e pela Antaq aplicar-se-ão à prestação regular de serviços de transporte de passageiros...” e “Art. 58. Está impedida de exercer cargo de direção na ANTT e na Antaq a pessoa que mantenha, ou tenha mantido, nos 2 (dois) anos anteriores à data de início do mandato, um dos seguintes vínculos...””
O trecho altera competências da ANTT e da Antaq quanto a transporte rodoviário interestadual semiurbano e transporte aquaviário (Antaq), matérias autônomas e alheias ao objeto da lei, que é o marco regulatório ferroviário. Essas alterações não servem para implementar, financiar ou fiscalizar o regime ferroviário criado, mas sim disciplinam outros modais de transporte e regras de impedimento de cargos que extrapolam o núcleo ferroviário.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
24/11/2021Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2437/2021.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDEICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2437/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDEICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.