Lei das Ferrovias — novo marco regulatório
Ementa oficial:Estabelece a Lei das Ferrovias. NOVA EMENTA: Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 26/10/2021
- Última votação
- 24/11/2021
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A lei estabelece um novo marco regulatório para as ferrovias no Brasil, criando regras para a exploração de ferrovias sob regime público (mediante concessão) e privado (mediante autorização), além de definir competências de união, estados e municípios, direitos dos usuários, segurança operacional e a possibilidade de investimentos privados em infraestrutura. A norma busca estimular a modernização, expansão e eficiência do setor ferroviário como ferramenta de logística e mobilidade.
- Exploração de ferrovias em regime público (concessão) ou privado (autorização), com prazos de 25 a 99 anos para autorização
- Operadoras podem receber investimentos de terceiros para expandir capacidade e infraestrutura, com negociação livre de compensação financeira
- Regulador ferroviário define normas nacionais de segurança, fiscaliza cumprimento de contratos e resolve conflitos não resolvidos pela autorregulação
- Ferrovias autorizadas (privadas) têm liberdade de preços; ferrovias concedidas (públicas) têm tarifas máximas fixadas em contrato
- Possibilidade de desativação e devolução de trechos antieconômicos, com indenização ao poder concedente (para concessões) ou sem reversão de bens (para autorizações)
- Concessionárias ferroviárias federais atuais podem solicitar adaptação de contrato de concessão para autorização sob certas condições competitivas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 61, § 2º. A execução do projeto urbanístico pode ser delegada à operadora ferroviária por meio de sociedade de propósito específico, que pode: ... IV – alienar ou explorar comercialmente os imóveis que produzir...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.448, de 5 de junho de 2017→ MPV 752/2016 · Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
- AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
- AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
- AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
- AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- AlteraLei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002
- AlteraLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011
- AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
- CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
- RevogaLei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 5 anos
24/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 24/11/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2437/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDEICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.