PL 3754/2021 · Câmara dos Deputados

Lei das Ferrovias — novo marco regulatório

Ementa oficial:Estabelece a Lei das Ferrovias. NOVA EMENTA: Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
24/11/2021
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A lei estabelece um novo marco regulatório para as ferrovias no Brasil, criando regras para a exploração de ferrovias sob regime público (mediante concessão) e privado (mediante autorização), além de definir competências de união, estados e municípios, direitos dos usuários, segurança operacional e a possibilidade de investimentos privados em infraestrutura. A norma busca estimular a modernização, expansão e eficiência do setor ferroviário como ferramenta de logística e mobilidade.

  • Exploração de ferrovias em regime público (concessão) ou privado (autorização), com prazos de 25 a 99 anos para autorização
  • Operadoras podem receber investimentos de terceiros para expandir capacidade e infraestrutura, com negociação livre de compensação financeira
  • Regulador ferroviário define normas nacionais de segurança, fiscaliza cumprimento de contratos e resolve conflitos não resolvidos pela autorregulação
  • Ferrovias autorizadas (privadas) têm liberdade de preços; ferrovias concedidas (públicas) têm tarifas máximas fixadas em contrato
  • Possibilidade de desativação e devolução de trechos antieconômicos, com indenização ao poder concedente (para concessões) ou sem reversão de bens (para autorizações)
  • Concessionárias ferroviárias federais atuais podem solicitar adaptação de contrato de concessão para autorização sob certas condições competitivas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Investimento privado em infraestrutura ferroviáriaOperações urbanísticas associadas a ferroviasAutorregulação do setor ferroviárioDireitos de acesso e compartilhamento da malha ferroviáriaSegurança do trânsito ferroviário em áreas urbanasTransporte de produtos perigososOperações com material rodante de terceirosPreservação do patrimônio histórico ferroviárioDesapropriação para ferroviasCessão e uso de bens públicos para ferrovias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 61, § 2º. A execução do projeto urbanístico pode ser delegada à operadora ferroviária por meio de sociedade de propósito específico, que pode: ... IV – alienar ou explorar comercialmente os imóveis que produzir...

A autorização para alienação e exploração comercial de imóveis produzidos em projetos urbanísticos associados às ferrovias expande significativamente o objeto além da operação ferroviária, permitindo à operadora atuar como incorporadora imobiliária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.448, de 5 de junho de 2017MPV 752/2016 · Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
  • AlteraLei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002
  • AlteraLei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011
  • AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • RevogaLei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

9

Última votação

há 5 anos

24/11/2021

Resultados por votação

  • 24/11/2021Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2437/2021.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDEICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 24/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/11/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2437/2021.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Resultado da votação — 24/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3754/2021 (Nº Anterior: PLS 261/2018) à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal