OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3760/2024

PL 3760/2024 · Câmara dos Deputados

Recolhimento obrigatório de armas de agentes públicos agressores

Ementa oficial:Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
01/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar o recolhimento imediato de armas de fogo (próprias ou funcionais) de agentes públicos (como policiais e servidores de segurança) condenados ou investigados por violência doméstica contra mulheres, como medida de proteção urgente. O juiz determina o recolhimento, o superior hierárquico executa e a instituição fica responsável pela custódia durante todo o período da medida protetiva.

  • Obriga recolhimento imediato de armas funcionais e particulares de agentes públicos acusados de violência doméstica
  • O juiz determina o recolhimento e comunica ao órgão/corporação do agressor
  • O superior hierárquico deve recolher a arma imediatamente, sob pena de prevaricação ou desobediência
  • A arma permanece recolhida pela instituição enquanto durar a medida protetiva de urgência
  • Aplica-se aos agentes que se enquadrem nos critérios da Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle de armas de fogomedidas protetivas em violência domésticaresponsabilização de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvye AlvesEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

01/10/2025

Resultados por votação

  • 01/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 01/10/2025, 14:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal