Recolhimento obrigatório de armas de agentes públicos agressores
Ementa oficial:Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
01/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar o recolhimento imediato de armas de fogo (próprias ou funcionais) de agentes públicos (como policiais e servidores de segurança) condenados ou investigados por violência doméstica contra mulheres, como medida de proteção urgente. O juiz determina o recolhimento, o superior hierárquico executa e a instituição fica responsável pela custódia durante todo o período da medida protetiva.
Obriga recolhimento imediato de armas funcionais e particulares de agentes públicos acusados de violência doméstica
O juiz determina o recolhimento e comunica ao órgão/corporação do agressor
O superior hierárquico deve recolher a arma imediatamente, sob pena de prevaricação ou desobediência
A arma permanece recolhida pela instituição enquanto durar a medida protetiva de urgência
Aplica-se aos agentes que se enquadrem nos critérios da Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle de armas de fogomedidas protetivas em violência domésticaresponsabilização de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.