Ementa oficial:Regulamenta a profissão de Biotecnologista.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/06/2019
Última votação
20/12/2023
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta a profissão de Biotecnologista no Brasil, permitindo o exercício profissional aos diplomados em cursos superiores de Biotecnologia (nacionais ou revalidados) e àqueles que já exercem a atividade há pelo menos 5 anos. A norma lista 23 atividades específicas que os biotecnologistas podem exercer, desde pesquisa e desenvolvimento de produtos transgênicos até consultoria técnica e participação em comitês de bioética.
Profissão exercida por diplomas em cursos superiores de Biotecnologia reconhecidos no Brasil ou revalidados do exterior
Direito de exercer profissão garantido àqueles que já atuam há pelo menos 5 anos na data de publicação (direito adquirido)
Lista 23 atividades permitidas, incluindo pesquisa, desenvolvimento de transgênicos, diagnósticos genéticos, bioprocessos industriais e consultoria técnica
Abrange setores de saúde, agricultura, pecuária, alimentação, aquicultura, meio ambiente, indústria e bioenergia
Vigência imediata após publicação, sem prazo de transição adicional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação superior e formação profissionalEngenharia genética e organismos geneticamente modificadosBiossegurança e bioéticaRegulamentação de profissões científicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto Presidencial nº 6.041, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.