OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3762/2021

PL 3762/2021 · Câmara dos Deputados

Dispensa de reavaliação para aposentados com deficiência irreversível

Ementa oficial:Acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado com deficiência de avaliação periódica das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/10/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Este projeto dispensa pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável da obrigação de se submeterem a avaliações periódicas para manutenção de aposentadoria por incapacidade. A medida reconhece que, quando a deficiência é comprovadamente irreversível, não há necessidade de reavaliações recorrentes.

  • Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável aposentadas por incapacidade ficam dispensadas de reavaliações periódicas
  • Aplica-se tanto a aposentadorias concedidas administrativamente quanto judicialmente
  • Exigência só vale se a perícia médica constatar permanência, irreversibilidade ou irrecuperabilidade da incapacidade no momento inicial da concessão do benefício
  • Alteração no art. 43 e art. 101 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
  • Objetivo evitar constrangimento e interrupção de tratamentos terapêuticos causados por reavaliações desnecessárias
  • Vigência: data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Avaliação médica periódicaIncapacidade permanente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Walter AlvesInativo
MDB · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal