Acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado com deficiência de avaliação periódica das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
