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PL 3763/2025 · Câmara dos Deputados

Programa "Olhe por Eles" - denúncia anônima de violência em escolas

Ementa oficial:Institui o Programa “Olhe por Eles” e a “Urna do Desabafo”, voltados à escuta ativa, acolhimento e combate à violência contra crianças e adolescentes, no âmbito das escolas públicas e privadas de educação básica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto institui o Programa "Olhe por Eles" para prevenir e enfrentar violência contra crianças e adolescentes em escolas. Cria a "Urna do Desabafo", um mecanismo anônimo e sigiloso para que estudantes denunciem casos de abuso, bullying, negligência e outras violações de direitos, com encaminhamento para autoridades competentes.

  • Criação obrigatória da 'Urna do Desabafo' em todas as escolas públicas e privadas de educação básica, em local sigiloso e sem câmeras
  • Triagem e atendimento dos relatos por equipe multiprofissional (Psicologia, Assistência Social, Pedagogia) com encaminhamento imediato aos órgãos competentes
  • Capacitação permanente de professores, gestores e servidores para identificar sinais de violência
  • Protocolos padronizados de escuta qualificada e notificação compulsória, com fluxos interinstitucionais de proteção
  • Financiamento por dotações orçamentárias dos entes federados, emendas parlamentares, convênios e doações
  • Monitoramento contínuo com indicadores de impacto e relatórios públicos periódicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infânciaviolência sexual contra menoresbullying escolarnotificação compulsóriaanonimato e sigiloescuta qualificada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AbrãoEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

20/05/2026

Resultados por votação

  • 20/05/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PL-SC)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Ismael (PL-SC)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/05/2026, 10:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal