Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/08/2023
- Última votação
- 03/09/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 11 meses
03/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.