Amplia atividades do Julho Amarelo contra hepatites virais
Ementa oficial:Altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do julho amarelo.
A proposição altera a Lei do Julho Amarelo para especificar que esse mês de conscientização sobre hepatites virais engloba um conjunto integrado de atividades nas administrações públicas e com a sociedade civil, incluindo iluminação de prédios públicos, palestras, campanhas de mídia e eventos educativos.
Redefine Julho Amarelo como conjunto integrado de ações contra hepatites virais, com foco em conscientização, prevenção, assistência e proteção de direitos humanos
Exige que atividades sejam desenvolvidas em consonância com os princípios do SUS, de modo integrado em toda administração pública
Inclui obrigatoriamente iluminação de prédios públicos com cores amarelas, palestras, campanhas de mídia e eventos educativos
Determina articulação com instituições de sociedade civil e organismos internacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Campanhas de saúde públicaPrevenção de hepatites viraisMobilização social e conscientização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.