Permite a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que tiver optado pelo saque aniversário quando for dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
