Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 16/07/2026
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
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