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PL 3769/2026 · Senado Federal

RDD para crimes de violência extrema contra mulheres

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres

Em resumo

O projeto altera a Lei de Execução Penal para incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) presos condenados ou provisórios que cometeram feminicídio, estupro com morte, estupro de vulnerável com morte ou violência doméstica contra mulher e que ameacem, pratiquem violência contra a vítima/familiares/testemunhas ou apresentem risco concreto de reiteração. O RDD é um regime prisional mais rigoroso, com isolamento em cela individual e restrições de visitas e comunicação.

  • Amplia o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos condenados ou provisórios que cometeram feminicídio, estupro com morte ou violência doméstica contra mulher
  • Condiciona o RDD ao envolvimento em ameaça ou violência contra vítima sobrevivente, familiares, amigos, testemunhas, ou apresentação de risco concreto de reiteração violenta
  • O RDD mantém duração máxima de dois anos, cela individual e regras rigorosas de visitas, comunicação e banho de sol, já existentes na legislação
  • Segue a lógica da Lei nº 15.410, de 2026, que já permitia RDD para violência doméstica com ameaças
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas e testemunhasfeminicídioestupro com resultado mortecrimes sexuais contra vulneráveisreincidência e risco de violência reiterada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.410, de 2026→ PL 2083/2022 · Proteção de mulheres vítimas de violência doméstica em execução penal
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Wellington FagundesEm exercício
PL · MT · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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