Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
O projeto altera a Lei de Execução Penal para incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) presos condenados ou provisórios que cometeram feminicídio, estupro com morte, estupro de vulnerável com morte ou violência doméstica contra mulher e que ameacem, pratiquem violência contra a vítima/familiares/testemunhas ou apresentem risco concreto de reiteração. O RDD é um regime prisional mais rigoroso, com isolamento em cela individual e restrições de visitas e comunicação.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
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