PL 377/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da casa de família constituída após hipoteca

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para assegurar a impenhorabilidade do bem de família ainda que a entidade familiar tenha sido constituída posteriormente à constituição de garantia hipotecária.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

O projeto altera a Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família para garantir que a casa de uma família não seja apreendida pelo credor mesmo quando a dívida hipotecária tenha sido feita antes da família se formar ou dos filhos nascerem, desde que o imóvel seja realmente residência. A mudança vala para casamentos, uniões estáveis e famílias monoparentais, e coloca no credor a obrigação de provar que o empréstimo beneficiou a família.

  • Estende a impenhorabilidade do bem de família mesmo quando a entidade familiar se formou depois que a hipoteca foi constituída
  • Amplia o conceito de entidade familiar para casamento, união estável, comunidades monoparentais e famílias formadas após o registro da dívida
  • O imóvel deve ser efetivamente residência da família para que a proteção valha
  • Inverte o ônus da prova: o credor deve comprovar que o empréstimo beneficiou a família, não o contrário
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Aplica-se especialmente quando a família se constitui ou filhos nascem depois da garantia hipotecária

Temas identificados pela OlhoNaLei

impenhorabilidade de bem de famíliadireito à moradiaproteção de crianças e adolescentescrédito hipotecárioônus da provajurisprudência do STJ

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.009, de 29 de março de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso III
  • RegulamentaCódigo de Processo Civil, art. 373, § 1º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal