Proteção da casa de família constituída após hipoteca
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, para assegurar a impenhorabilidade do bem de família ainda que a entidade familiar tenha sido constituída posteriormente à constituição de garantia hipotecária.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto altera a Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família para garantir que a casa de uma família não seja apreendida pelo credor mesmo quando a dívida hipotecária tenha sido feita antes da família se formar ou dos filhos nascerem, desde que o imóvel seja realmente residência. A mudança vala para casamentos, uniões estáveis e famílias monoparentais, e coloca no credor a obrigação de provar que o empréstimo beneficiou a família.
Estende a impenhorabilidade do bem de família mesmo quando a entidade familiar se formou depois que a hipoteca foi constituída
Amplia o conceito de entidade familiar para casamento, união estável, comunidades monoparentais e famílias formadas após o registro da dívida
O imóvel deve ser efetivamente residência da família para que a proteção valha
Inverte o ônus da prova: o credor deve comprovar que o empréstimo beneficiou a família, não o contrário
Lei entra em vigor na data de publicação
Aplica-se especialmente quando a família se constitui ou filhos nascem depois da garantia hipotecária
Temas identificados pela OlhoNaLei
impenhorabilidade de bem de famíliadireito à moradiaproteção de crianças e adolescentescrédito hipotecárioônus da provajurisprudência do STJ
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.009, de 29 de março de 1990
CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso III
RegulamentaCódigo de Processo Civil, art. 373, § 1º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.