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PL 3772/2026 · Câmara dos Deputados

Desobrigação do imposto de renda sobre dividendos

Ementa oficial:Estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, e altera a redação e revoga dispositivos das Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição revoga a tributação de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, retornando à não incidência que vigorava antes da Lei nº 15.270/2025. Afeta principalmente acionistas de empresas e investidores, eliminando uma dupla tributação (imposto na empresa + imposto no acionista) que o autor considera prejudicial ao investimento e competitividade.

  • Lucros e dividendos distribuídos desde janeiro de 1996 ficam isentos do IRPF (anula tributação de 10% introduzida em 2025)
  • Revoga a Lei nº 15.270/2025, que havia instituído imposto sobre dividendos, e altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250 de 1995
  • Estados, Distrito Federal e Municípios recebem compensação pela perda de arrecadação via aumento nos respectivos Fundos de Participação
  • Vigência imediata (a partir da publicação)
  • Elimina a chamada 'dupla tributação econômica': imposto sobre lucros na empresa + imposto sobre dividendos no acionista

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de dividendosdupla tributação econômicaatração de investimentossegurança jurídica tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025→ PL 1087/2025 · Redução de imposto de renda e tributação mínima para altas rendas
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Santin RovedaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, e altera a redação e revoga dispositivos das Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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