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PL 3773/2025 · Câmara dos Deputados

Consulta de condenações por violência doméstica para proteção de mulheres

Ementa oficial:AUTORIZA, EM ÂMBITO NACIONAL, O ACESSO EXCEPCIONAL POR MULHERES A INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÕES PENAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL E PREVENÇÃO.

Status
—
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um sistema digital que permite mulheres maiores de 18 anos consultar se uma pessoa tem condenação definitiva por violência doméstica ou familiar, sem acesso a detalhes processuais. O acesso é individual, via plataforma oficial com autenticação segura, intermediado por órgãos especializados em proteção à mulher, e seu mau uso gera responsabilidade civil, penal e administrativa.

  • Mulheres maiores de 18 anos podem consultar condenações transitadas em julgado (definitivas) por violência doméstica contra mulher
  • Resposta limitada: apenas confirmação de existência ou não de condenação; vedado acesso a sentenças, datas ou documentos
  • Plataforma digital oficial com autenticação segura de identidade e intermediação por Delegacias Especializadas, Defensorias, MP ou Centros de Referência
  • Requerimento obrigatório com nome completo e CPF de quem está sendo consultado
  • Divulgação, compartilhamento ou uso indevido da informação acarreta responsabilidade nas esferas civil, penal e administrativa
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; sistema segue Lei Geral de Proteção de Dados e diretrizes da ANPD

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à informação e segurança de dados pessoaisproteção da mulher e prevenção de violência domésticaplataforma digital de governo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementar plataforma digital e intermediação por órgãos públicos (Delegacias, Defensorias, MP, Centros de Referência) para consulta de dados criminais, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 1º, III; art. 5º, caput; art. 226, § 8º)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada Adriana AccorsiEm exercício
PT · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal