Consulta de condenações por violência doméstica para proteção de mulheres
Ementa oficial:AUTORIZA, EM ÂMBITO NACIONAL, O ACESSO EXCEPCIONAL POR MULHERES A INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÕES PENAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL E PREVENÇÃO.
Status
—
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um sistema digital que permite mulheres maiores de 18 anos consultar se uma pessoa tem condenação definitiva por violência doméstica ou familiar, sem acesso a detalhes processuais. O acesso é individual, via plataforma oficial com autenticação segura, intermediado por órgãos especializados em proteção à mulher, e seu mau uso gera responsabilidade civil, penal e administrativa.
Mulheres maiores de 18 anos podem consultar condenações transitadas em julgado (definitivas) por violência doméstica contra mulher
Resposta limitada: apenas confirmação de existência ou não de condenação; vedado acesso a sentenças, datas ou documentos
Plataforma digital oficial com autenticação segura de identidade e intermediação por Delegacias Especializadas, Defensorias, MP ou Centros de Referência
Requerimento obrigatório com nome completo e CPF de quem está sendo consultado
Divulgação, compartilhamento ou uso indevido da informação acarreta responsabilidade nas esferas civil, penal e administrativa
Poder Executivo regulamenta em 180 dias; sistema segue Lei Geral de Proteção de Dados e diretrizes da ANPD
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à informação e segurança de dados pessoaisproteção da mulher e prevenção de violência domésticaplataforma digital de governo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementar plataforma digital e intermediação por órgãos públicos (Delegacias, Defensorias, MP, Centros de Referência) para consulta de dados criminais, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.