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PL 3773/2026 · Câmara dos Deputados

Assistência multidisciplinar a idosos vulneráveis em processos judiciais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência multidisciplinar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos processos judiciais em que sua condição possa comprometer o pleno exercício de seus direitos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que idosos comprovadamente vulneráveis em aspectos socioeconômicos tenham direito a apoio de equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogos, profissionais de saúde) nos processos judiciais em que figura como parte, quando essa vulnerabilidade puder prejudicar o exercício pleno de seus direitos. A assistência inclui avaliações, diagnóstico de barreiras, pareceres técnicos para subsidiar decisões do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e acompanhamento das medidas de proteção.

  • Direito a assistência multidisciplinar exclusivo para idosos em vulnerabilidade socioeconômica comprovada que figure como parte em processo judicial
  • Equipe composta por assistentes sociais, psicólogos, profissionais de saúde e outras especialidades conforme necessidade do caso concreto
  • Responsabilidades da equipe: avaliar condições sociais/econômicas/físicas/psíquicas; identificar fatores que prejudiquem direitos; elaborar pareceres técnicos; recomendar medidas de proteção; acompanhar implementação
  • Assistência regida por princípios de dignidade, proteção integral, autonomia, proporcionalidade e intervenção mínima
  • Caráter excepcional: benefício restrito a demandas onde vulnerabilidade possa efetivamente prejudicar o pleno exercício de direitos
  • Entra em vigor na data de publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiça para grupos vulneráveisprocesso judicial e assistência técnicavulnerabilidade socioeconômica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento de assistência multidisciplinar (equipes de profissionais) em processos judiciais sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • CitaConstituição Federal (art. 230, art. 1º III, art. 3º, art. 5º XXXV e LXXIV)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência multidisciplinar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos processos judiciais em que sua condição possa comprometer o pleno exercício de seus direitos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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