Assistência multidisciplinar a idosos vulneráveis em processos judiciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência multidisciplinar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos processos judiciais em que sua condição possa comprometer o pleno exercício de seus direitos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que idosos comprovadamente vulneráveis em aspectos socioeconômicos tenham direito a apoio de equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogos, profissionais de saúde) nos processos judiciais em que figura como parte, quando essa vulnerabilidade puder prejudicar o exercício pleno de seus direitos. A assistência inclui avaliações, diagnóstico de barreiras, pareceres técnicos para subsidiar decisões do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e acompanhamento das medidas de proteção.
Direito a assistência multidisciplinar exclusivo para idosos em vulnerabilidade socioeconômica comprovada que figure como parte em processo judicial
Equipe composta por assistentes sociais, psicólogos, profissionais de saúde e outras especialidades conforme necessidade do caso concreto
Responsabilidades da equipe: avaliar condições sociais/econômicas/físicas/psíquicas; identificar fatores que prejudiquem direitos; elaborar pareceres técnicos; recomendar medidas de proteção; acompanhar implementação
Assistência regida por princípios de dignidade, proteção integral, autonomia, proporcionalidade e intervenção mínima
Caráter excepcional: benefício restrito a demandas onde vulnerabilidade possa efetivamente prejudicar o pleno exercício de direitos
Entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiça para grupos vulneráveisprocesso judicial e assistência técnicavulnerabilidade socioeconômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento de assistência multidisciplinar (equipes de profissionais) em processos judiciais sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
CitaConstituição Federal (art. 230, art. 1º III, art. 3º, art. 5º XXXV e LXXIV)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência multidisciplinar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos processos judiciais em que sua condição possa comprometer o pleno exercício de seus direitos.