Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para estabelecer como ato de terrorismo a conduta de provocar incêndio em florestas ou em demais formas de vegetação, pelas motivações mencionadas no caput do dispositivo, e o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever forma qualificada do crime, quando cometido por razões políticas ou ideológicas.
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