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PL 3777/2021 · Câmara dos Deputados

Redução da idade mínima para habilitação para 16 anos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", a fim de garantir ao maior de dezesseis anos de idade o direito de conduzir veículo automotor.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto reduz a idade mínima para obter habilitação de condutor de veículos automotores de 18 para 16 anos, mas limitando menores de 18 anos a dirigir apenas nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), vedando veículos de carga e passageiros. Também aplica o Estatuto da Criança e Adolescente aos crimes de trânsito cometidos por menores de 18 anos.

  • Reduz a idade mínima para obter CNH de 18 para 16 anos.
  • Candidatos entre 16 e 18 anos só podem se habilitar nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
  • Menores de 18 anos ficam proibidos de dirigir ônibus, táxi, transporte escolar e veículos de carga.
  • Candidatos de 16-18 anos devem cumprir os mesmos exames e requisitos dos maiores (saber ler/escrever, exame médico, prova teórica e prática).
  • CNH definitiva para menores é concedida somente após um ano de direção sem infrações graves ou reincidência em infrações médias.
  • Estatuto da Criança e Adolescente passa a aplicar-se aos crimes de trânsito cometidos por menores de 18 anos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos e responsabilidades de adolescentesRequisitos de segurança para condução de veículos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Darci de MatosInativo
PSD · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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