Dispõe sobre Indenização às Vítimas de Crimes Contra a Liberdade Sexual. NOVA EMENTA: Altera o art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer regras referentes à fixação de valor mínimo de indenização em favor do ofendido, a fim de reparar os danos causados pela infração.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/08/2023
- Última votação
- 02/07/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
02/07/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.777, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
