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PL 3778/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo estendido de prisão temporária para crime organizado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei de Prisão Temporária para permitir que investigações de organizações criminosas e associações criminosas que usem técnicas especiais de prova (como quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático) tenham prazo estendido de 40 dias, prorrogável por mais 40 dias, em vez do prazo ordinário. Também estabelece que o Ministério Público tenha 30 dias para se manifestar após o encerramento do inquérito nessas situações.

  • Prazo de prisão temporária estendido para 40 dias (prorrogável por mais 40) em investigações de organizações criminosas ou associações criminosas que usem técnicas especiais de obtenção de prova
  • Técnicas especiais incluem: quebra de sigilo bancário, fiscal, telemático ou de dados; extração e análise de equipamentos eletrônicos; outras técnicas reconhecidas pelo juiz como complexas
  • Prorrogação depende de representação da polícia ou requerimento do MP com relatório demonstrando diligências realizadas, pendentes e imprescindibilidade da custódia
  • Juiz pode negar prorrogação ou substituí-la por outras medidas cautelares se entender suficientes
  • Ministério Público tem prazo de 30 dias após conclusão do inquérito para oferecer denúncia, requerer arquivamento ou solicitar diligências complementares
  • Mantém controle jurisdicional permanente e não afeta a independência funcional do Ministério Público

Temas identificados pela OlhoNaLei

Investigação criminal em crime organizadoTécnicas especiais de investigação financeira e digitalProcedimento de prisão temporária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
  • Citaart. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • Citaart. 288 do Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mario FriasEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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