Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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