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PL 3779/2026 · Câmara dos Deputados

Expansão de médicos geriatras no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o fortalecimento da assistência geriátrica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a ampliação progressiva da oferta de médicos especialistas em geriatria.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer diretrizes que obrigam o poder público a ampliar progressivamente a oferta de médicos especialistas em geriatria no SUS, mediante incentivo a programas de residência médica, formação profissional, provimento e fixação de médicos geriatras nas redes públicas. Afeta o sistema de saúde pública e a população idosa brasileira.

  • Obriga o poder público a promover políticas permanentes para ampliar progressivamente a oferta de médicos especialistas em geriatria no SUS
  • Prevê incentivo à criação e ampliação de vagas em programas de residência médica em geriatria
  • Estabelece estímulo à formação e qualificação de médicos especialistas em geriatria
  • Determina que o poder público adote medidas de provimento e fixação de médicos geriatras na rede pública
  • Autoriza apoio técnico e financeiro aos Estados, DF e Municípios para ampliar assistência geriátrica
  • Prioriza regiões com menor disponibilidade de geriatras, considerando a proporção de idosos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política de formação e educação continuada em saúdeEquidade regional em acesso a especialistas médicosFixação de profissionais de saúde em regiões carentesAtenção especializada para população envelhecida

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o poder público expandir assistência especializada (residência médica, qualificação, provimento de profissionais e apoio aos entes federativos), mas não indica fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 196, 198 e 230)
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o fortalecimento da assistência geriátrica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a ampliação progressiva da oferta de médicos especialistas em geriatria.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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