Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais Contra Crianças
Ementa oficial:Cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
22/04/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um cadastro nacional que registra pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Esses condenados ficam impedidos de exercer atividades que demandem contato com menores. O cadastro será mantido pelo Poder Executivo em convênio com estados, e órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário poderão acessá-lo.
Cria cadastro nacional com informações de condenados por crimes sexuais contra menores
Proíbe registrados no cadastro de exercer atividades que envolvam contato com crianças e adolescentes
Poder Executivo mantém o cadastro em convênio com estados
Órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário têm acesso para alimentar e consultar o cadastro
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de crianças e adolescentesRegistro de antecedentes criminaisBancos de dados de segurança públicaRestrição profissional para condenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de cadastro nacional e operação em convênio com estados, gerando custo para Executivo, sem indicar fonte de recursos.