Aumento de penas para furto, roubo e fraude bancária
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/11/2023
Última votação
18/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.397/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3780/2023 ↗
Em resumo
O projeto aumenta as penas de crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, receptação) e introduz novas criminalizações (receptação de animal doméstico, fraude bancária/eletrônica). Afeta qualquer pessoa processada por esses crimes, tornando as sentenças mais severas.
Furto simples: pena aumenta de 1-4 anos para 1-6 anos
Roubo simples: pena aumenta de 5-10 anos para 6-12 anos quando contra bens essenciais
Nova criminalização: receptação de animal doméstico, com pena de 2-6 anos
Fraude eletrônica (redes sociais, SMS, e-mail falso): pena de 4-8 anos de reclusão
Furto de aparelhos eletrônicos (celular, computador): pena aumentada para 2-6 anos
Roubo com morte: pena aumenta para 24-30 anos de reclusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes cibernéticosfraude eletrônicasubtração de bens essenciaisroubo a mão armadareceptação animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com exceção dos dispositivos rejeitados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.