Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- 09/12/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
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1
Última votação
há 2 anos
09/12/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 556/2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
