Ementa oficial:Dispõe sobre a Instituição da Política Federal de Sanitização em todo Território Nacional, para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2020
Última votação
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Tema
Saúde
Em resumo
Este projeto obriga locais públicos e privados a realizar sanitização de ambientes e instalar equipamentos de desinfecção para conter doenças infecciosas. Define regras sobre produtos químicos permitidos (certificados pela ANVISA), cria multas por não conformidade e dá 45 dias para adequação antes de fiscalização das autoridades estaduais e municipais.
Obriga sanitização em todos os locais públicos e privados de acesso coletivo, com tratamento de paredes, pisos, mobiliários e disponibilização de equipamentos de higiene
Define produtos químicos específicos: PHMB com quaternários de amônio (Art. 4º) e digluconato de clorexidina 0,2% para túneis de sanitização (Art. 6º), obrigatoriamente certificados pela ANVISA
Exige certificado de sanitização válido por período determinado, necessário para renovação do alvará de funcionamento
Multa de R$ 10 mil para empresas que utilizem produtos não certificados, com perda de alvará em caso de reincidência
Prazo de 45 dias para adequação; após esse período, Estados, DF e Municípios começam fiscalização
Concessão de incentivos fiscais de até 20% para setor privado investir em sanitização no primeiro ano
Temas identificados pela OlhoNaLei
biossegurança de ambientesregulação de produtos químicos desinfetantescertificação e fiscalização de empresas de sanitizaçãoalvará de funcionamento sanitário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para setor público (fiscalização estadual/municipal) e concede incentivo fiscal de até 20% ao setor privado sem indicar fonte de compensação orçamentária.