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PL 3787/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção regulatória de associações mutualistas de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Sa¬úde Suplementar – ANS, para assegurar a observância da natureza jurí¬dica das associações civis sem fins lucrativos, visando à harmonização regulatória e ao fomento de sistemas de assistência mútua de interesse social.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

A proposição altera a lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que associações civis sem fins lucrativos que oferecem assistência à saúde integrada a outros benefícios sociais não sejam reguladas como empresas comerciais. A mudança impede a aplicação de regras de precificação atuarial isolada e práticas mercantis nesses casos, reconhecendo a natureza mutualista dessas entidades.

  • Veda aplicação de regras comerciais a associações civis sem fins lucrativos que oferecem saúde como benefício acessório integrado a educação e cultura
  • Proíbe precificação atuarial isolada e cobrança per capita de dependentes em sistemas custeados por contribuição associativa única
  • Obriga ANS a revisar atos administrativos que enquadrem indevidamente essas entidades e restabelecer classificação compatível com sua natureza jurídica
  • Reconhece a autonomia e especificidade estrutural de entidades classistas e beneficentes que operam sistemas integrados
  • Visa evitar descontinuidade de redes de proteção social consolidadas e reduzir pressão sobre o SUS

Temas identificados pela OlhoNaLei

Terceiro SetorAssociativismo civilAssistência mútuaRegulação de entidades beneficentesDiferenciação regulatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Doutor LuizinhoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Sa¬úde Suplementar – ANS, para assegurar a observância da natureza jurí¬dica das associações civis sem fins lucrativos, visando à harmonização regulatória e ao fomento de sistemas de assistência mútua de interesse social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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