Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre as diretrizes de assistência farmacêutica clínica aos pacientes diagnosticados com fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei do SUS para permitir a inclusão de medicamentos mais avançados (inibidores de serotonina/noradrenalina e moduladores de canais de cálcio) na Rename para tratamento de fibromialgia em pacientes que não respondem aos medicamentos padrão. A incorporação dependerá de avaliação técnica, registro na Anvisa, comprovação de eficácia/segurança/custo-efetividade e disponibilidade orçamentária prévia.
Permite inclusão na Rename de inibidores de serotonina/noradrenalina e moduladores de canais de cálcio para fibromialgia
Exigência de registro prévio na Anvisa e aprovação via fluxo técnico regular (Conitec)
Aplicação restrita a pacientes com refratariedade ou intolerância às terapias iniciais
Condicionamento à disponibilidade de orçamento prévio nas leis financeiras anuais
Aplicação de critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade baseados em evidências científicas
Vigência: 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incorporação de tecnologias em saúdeAssistência farmacêutica clínicaFibromialgiaGestão orçamentária do SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria possibilidade de ampliação de despesa obrigatória com medicamentos novos para fibromialgia, condicionada à existência de orçamento disponível, sem indicar fonte de custeio específica.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre as diretrizes de assistência farmacêutica clínica aos pacientes diagnosticados com fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).