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PL 3789/2015 · Câmara dos Deputados

Educação Ambiental obrigatória como disciplina no Ensino Fundamental e Médio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão do ensino de Educação Ambiental a partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o término da Educação Básica

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/12/2015
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga as escolas a oferecerem Educação Ambiental como disciplina obrigatória a partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o final da Educação Básica, com o prazo de um ano para implementação. O objetivo é aprofundar os princípios de sustentabilidade entre jovens.

  • Educação Ambiental torna-se disciplina obrigatória a partir do 6º ano do Ensino Fundamental até o fim da Educação Básica
  • Foco no aprofundamento dos princípios de sustentabilidade
  • Sistemas de ensino têm 1 ano para implantar a mudança
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Reforça obrigação já prevista na LDB (art. 26, §7º), mas especifica como disciplina autônoma

Temas identificados pela OlhoNaLei

sustentabilidade e preservação ambientalcurrículo escolarbiodiversidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obrigação de oferecer nova disciplina nas redes de ensino gera custos com formação de professores, material didático e adequação curricular, mas não há indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 225, VI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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