Ementa oficial:Dispõe sobre o combate à apologia aos maus-tratos aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
10/12/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição proíbe e penaliza a apologia (propaganda, defesa ou incitação) aos maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, em qualquer meio de comunicação. Obriga empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais a remover tais conteúdos em até 48 horas, sob risco de responderem solidariamente por crime de maus-tratos. Aumenta as penalidades da Lei de Crimes Ambientais para incluir quem faz apologia aos maus-tratos.
Proíbe conteúdos que promovam, defendam ou incitem maus-tratos a animais em qualquer mídia (impressa, digital, audiovisual).
Empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais devem remover conteúdos identificados como apologia em até 48 horas.
Empresas que não removem conteúdos em tempo responderão solidariamente por crime de maus-tratos.
Acrescenta § 1º-B ao art. 32 da Lei nº 9.605/1998, equiparando a pena de apologia (detenção de 3 meses a 1 ano + multa) à pena por praticar maus-tratos.
Lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção animal e bem-estar animalcrimes contra faunaresponsabilidade de plataformas digitais e mídialiberdade de expressão e limites legaissenciência animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.