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PL 3789/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de verificar peso de carnes em restaurantes antes do preparo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto de lei acrescenta um novo direito ao Código de Defesa do Consumidor: garantir que clientes de restaurantes, churrascarias e peixarias possam verificar pessoalmente, em balança calibrada, o peso in natura (cru) de carnes, peixes e crustáceos antes do cozimento, quando o preço é fixado por peso. A medida busca reduzir a assimetria informacional entre consumidor e estabelecimento, já que o preparo térmico reduz naturalmente a massa do alimento.

  • Obrigação de restaurantes, churrascarias e peixarias disponibilizarem balança calibrada e certificada pelo órgão metrológico oficial em local visível e de fácil acesso
  • Direito aplica-se quando o preço é fixado com base no peso bruto anterior ao cozimento ou preparação térmica
  • Balança deve estar posicionada no salão ou local de livre acesso, permitindo leitura direta do visor pelo consumidor antes do início do preparo
  • Define 'cortes nobres' como porções de tecido muscular animal selecionadas individualmente, comercializadas por peso bruto anterior à cocção
  • Reconhece a pesagem presencial como direito de acessibilidade cognitiva para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neurodivergências
  • Entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor em estabelecimentos de alimentaçãotransparência em precificação de alimentos por pesoacessibilidade cognitiva para pessoas neurodivergentesmetrologia e certificação de balanças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para estabelecimentos comerciais de adquirir, manter e calibrar balança certificada, impondo custo operacional e de compliance sem indicar fonte de financiamento público.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito de verificação presencial do peso in natura de carnes, peixes, crustáceos e demais cortes cárneos precificados por peso pré-cocção em estabelecimentos de alimentação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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