Suspensão de férias em caso de afastamento por saúde
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a ocorrência de afastamento por motivo de saúde imediatamente anterior ao início das férias.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a CLT para disciplinar afastamentos por motivo de saúde que ocorrem nos 15 dias imediatamente anteriores ao início das férias. Se o trabalhador se afastar nesse período (por doença, acidente ou benefício por incapacidade temporária do INSS), suas férias são suspensas e transferidas para um novo período após o retorno ao trabalho, sem perda de direitos ou remuneração já paga.
Afastamento por saúde iniciado nos 15 dias antes das férias suspende seu gozo até cessação da incapacidade laboral
Férias são remarcadas para novo período definido pelo empregador, com observância do interesse do serviço
Trabalhador não perde o direito às férias adquiridas nem a remuneração já antecipada
Permite compensação ou adequação de datas mediante acordo entre empregado e empregador
Aplica-se a afastamentos por doença ou acidente de qualquer natureza que impeçam exercício das atividades laborais
Vigência após 90 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito às fériasafastamento médicoincapacidade temporáriaINSSsegurança jurídica trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a ocorrência de afastamento por motivo de saúde imediatamente anterior ao início das férias.