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PL 3792/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade sensorial em roupas para autistas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial e rotulagem informativa na fabricação de vestuário e produtos têxteis destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial na fabricação de vestuário e têxteis. Obriga a indústria a adotar costuras planas, remover etiquetas costuradas, usar tecidos naturais hipoalergênicos e informar as características de conforto na embalagem, visando pessoas com hipersensibilidade tátil.

  • Adiciona parágrafo à Lei nº 12.764/2012 criando diretrizes de desenho universal para vestuário e têxteis
  • Exige substituição de etiquetas costuradas por impressão direta, termoapliação ou mecanismos removíveis sem resíduos
  • Determina uso de costuras planas, embutidas ou invertidas para minimizar atrito contínuo com a pele
  • Prioriza tecidos de fibras naturais com propriedades hipoalergênicas comprovadas
  • Obriga rotulagem clara com especificações técnicas de conforto sensorial e composição detalhada na embalagem ou etiqueta removível
  • Entra em vigor após 180 dias da publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade sensorial e processamento sensorial em autismoDesenho universal (Universal Design)Regulamentação de rotulagem e informação ao consumidorNeuroaprendizagem e neurodiversidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações à indústria de vestuário (alteração de processos de fabricação, materiais, rotulagem) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de financiamento para implementação.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial e rotulagem informativa na fabricação de vestuário e produtos têxteis destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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