Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial e rotulagem informativa na fabricação de vestuário e produtos têxteis destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial na fabricação de vestuário e têxteis. Obriga a indústria a adotar costuras planas, remover etiquetas costuradas, usar tecidos naturais hipoalergênicos e informar as características de conforto na embalagem, visando pessoas com hipersensibilidade tátil.
Adiciona parágrafo à Lei nº 12.764/2012 criando diretrizes de desenho universal para vestuário e têxteis
Exige substituição de etiquetas costuradas por impressão direta, termoapliação ou mecanismos removíveis sem resíduos
Determina uso de costuras planas, embutidas ou invertidas para minimizar atrito contínuo com a pele
Prioriza tecidos de fibras naturais com propriedades hipoalergênicas comprovadas
Obriga rotulagem clara com especificações técnicas de conforto sensorial e composição detalhada na embalagem ou etiqueta removível
Entra em vigor após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade sensorial e processamento sensorial em autismoDesenho universal (Universal Design)Regulamentação de rotulagem e informação ao consumidorNeuroaprendizagem e neurodiversidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigações à indústria de vestuário (alteração de processos de fabricação, materiais, rotulagem) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de financiamento para implementação.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer diretrizes de acessibilidade sensorial e rotulagem informativa na fabricação de vestuário e produtos têxteis destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).