PL 3793/2025 · Câmara dos Deputados

Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal