OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3793/2026

PL 3793/2026 · Câmara dos Deputados

Rede de Atenção Integral à Fibromialgia e Proteção Social

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Rede de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia e estabelecer garantias de proteção social.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto de lei cria uma Rede de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia dentro do SUS, com diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e terapias integrativas. Também institui garantias de proteção social para essas pessoas, incluindo reconhecimento da potencial incapacidade, prioridade de atendimento e parâmetros humanizados para perícias médicas. As despesas correm por conta dos orçamentos da Saúde e Assistência Social, condicionadas à prévia dotação orçamentária.

  • Cria Rede de Atenção Integral no SUS com equipes multiprofissionais (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais)
  • Oferece diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional, terapias integrativas e farmacológicas, além de educação em saúde e atividade física supervisionada
  • Garante acesso rápido a especialidades (reumatologia, dor, neurologia) por sistema de regulação de vagas
  • Reconhece fibromialgia como síndrome potencialmente incapacitante para fins de concessão de apoios socioassistenciais e avaliação de capacidade funcional
  • Exige prioridade de atendimento nas unidades do SUS e serviços socioassistenciais públicos e conveniados
  • Estabelece parâmetros técnicos, individualizados e humanizados para perícias médicas administrativas, considerando impactos da dor crônica na capacidade laboral e funcional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Doenças crônicas e síndrome de dor centralizadaTratamento multiprofissional e integradoProteção social e concessão de benefíciosPerícias médicas administrativas e avaliação de capacidade funcionalAcesso a medicamentos e terapias integrativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Rede de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia e estabelecer garantias de proteção social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal