OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3794/2026

PL 3794/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do BPC para portadores de transtornos mentais graves

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para estabelecer procedimentos intersetoriais de busca ativa prévios à suspensão ou ao bloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na hipótese de beneficiários acometidos por transtornos mentais graves e persistentes.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição modifica a Lei de Assistência Social para proteger beneficiários do BPC acometidos por transtornos mentais graves (como esquizofrenia) da suspensão automática do benefício. Antes de bloquear o auxílio por falta de comparecimento a perícias ou atualização cadastral, o poder público deve tentar localizar o beneficiário e avaliar suas barreiras cognitivas.

  • Veda bloqueio automático do BPC para beneficiários com esquizofrenia ou transtornos mentais graves, mesmo se não comparecerão a perícia ou não atualizarem CadÚnico
  • Exige busca ativa domiciliar pelo SUAS/SUS (especialmente CAPS) antes de suspender o benefício, com parecer técnico atestando barreiras mentais
  • Obriga sistema eletrônico interoperável entre INSS, SUAS e SUS para notificação e localização do beneficiário
  • Protege dados de saúde com sigilo médico e conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Custos cobertos por dotações orçamentárias existentes dos ministérios de previdência, assistência e saúde, condicionados à disponibilidade orçamentária
  • Entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pessoa com deficiência e transtornos mentaisImplementação de sistema interoperável entre órgãos governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.176, de 2021→ MPV 1023/2020 · Ampliação do BPC e criação do auxílio-inclusão
  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)
  • CitaArtigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para estabelecer procedimentos intersetoriais de busca ativa prévios à suspensão ou ao bloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na hipótese de beneficiários acometidos por transtornos mentais graves e persistentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal