Campanha de prevenção ao sol e redução de impostos em protetores solares
Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o LES - Lupus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas.
NOVA EMENTA: Institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/06/2004
Última votação
08/03/2023
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.539/2023
Em resumo
A proposição institui uma Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, com duas linhas de ação: conscientização anual nos meios de comunicação durante as férias escolares e redução ou eliminação de tributos sobre protetores solares, bloqueadores e filtros solares. Afeta toda a população e os produtores/fornecedores desses produtos.
Cria campanha anual de conscientização sobre riscos da exposição ao sol durante férias escolares
Governo reduzirá alíquotas ou isenta tributos sobre protetor, bloqueador e filtro solar por lei específica
Regulamento definirá requisitos e condições para implementação das ações
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
fotoproteçãopolítica tributáriacomunicação em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz ou elimina tributos sobre protetores solares sem indicar compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citameios de comunicação (sistema geral)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
08/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Rui Falcão (PT-SP).
08/03/2023Suprimido o texto.
08/03/2023Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.796, de 2004, com exceção dos incisos II e III do § 2º do art. 1º, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Rui Falcão (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/03/2023 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/03/2023 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.796, de 2004, com exceção dos incisos II e III do § 2º do art. 1º, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.