Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto estabelece limites máximos de alunos por turma na educação básica: creche com no máximo 10 crianças, e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio com no máximo 25 alunos. Os sistemas de ensino têm 3 anos para se adaptar a essas novas regras.
Creche limitada a 10 crianças por turma
Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio limitados a 25 alunos por turma
Prazo de 3 anos para os sistemas de ensino se adaptarem
Redução significativa nas creches, que atualmente têm média de 16 crianças
Alinha Brasil com padrões de países da OECD e União Europeia
Temas identificados pela OlhoNaLei
tamanho de turmasqualidade da educaçãocarga de trabalho docenteeducação infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.