Direito ao uso livre de símbolos e vestes culturais indígenas e afro-brasileiros
Ementa oficial:Assegura aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e comunidades de matriz afro-brasileira o direito ao uso de elementos culturais e espirituais de identificação em espaços públicos e privados de uso coletivo, sem que isso implique em restrição de acesso, circulação ou exercício de direitos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
11/08/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto garante aos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e comunidades de matriz afro-brasileira o direito de usar livremente elementos culturais e espirituais (cocares, turbantes, vestes rituais, etc.) em espaços públicos e privados sem sofrer discriminação, restrição de acesso ou constrangimento. Determina que órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços capacitem seus agentes para respeitar essa diversidade cultural.
Garante uso livre de cocares, turbantes, tranças, vestes rituais, maracás e adornos simbólicos em qualquer espaço público ou privado de uso coletivo
Proíbe discriminação, restrição de acesso, abordagem vexatória ou constrangimento em razão do uso desses elementos em aeroportos, órgãos públicos, escolas, hospitais, estabelecimentos comerciais e eventos
Obriga órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços públicos e entidades de segurança a capacitar agentes sobre respeito à diversidade cultural e étnica
Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
identidade cultural e espiritualantidiscriminaçãopluralismo culturalpovos tradicionaisliberdade de expressão religiosa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de capacitação e sensibilização de agentes públicos e de empresas prestadoras de serviços sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988
CitaConvenção da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, Decreto nº 6.177/2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.