OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3801/2026

PL 3801/2026 · Câmara dos Deputados

Afastamento imediato do agressor de idosos violentados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir a medida cautelar de afastamento imediato do agressor do domicílio ou do local de convivência com a pessoa idosa em situações de iminente risco à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para permitir que juízes determinem o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência quando há violência doméstica, familiar ou institucional contra idosos ou risco iminente. O agressor mantém a obrigação de pagar alimentos, e o descumprimento da medida pode resultar em prisão preventiva.

  • Permite afastamento judicial imediato do agressor do lar quando há violência ou iminente risco contra idoso
  • O agressor permanece obrigado a pagar pensão alimentícia à vítima idosa, se legalmente responsável
  • Descumprimento da ordem de afastamento pode resultar em prisão preventiva
  • Medida de urgência que não exige a saída do idoso de sua residência
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra violência domésticamedidas cautelares de urgênciaresponsabilidade alimentar em casos de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaConstituição Federal, art. 230

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir a medida cautelar de afastamento imediato do agressor do domicílio ou do local de convivência com a pessoa idosa em situações de iminente risco à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal