Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, maus-tratos e de exposição a perigo quando praticados contra pessoa idosa no âmbito doméstico, familiar ou por quem detenha a obrigação de cuidado, guarda ou vigilância.
O projeto aumenta as penas para crimes de lesão corporal, maus-tratos e exposição a perigo quando praticados contra idosos no contexto doméstico, familiar ou por cuidadores e responsáveis legais. A medida cria um tipo penal específico (§ 14 do art. 129) e estabelece agravantes (aumento de 1/3 até metade das penas) quando o crime ocorre nessas circunstâncias, reconhecendo a vulnerabilidade especial dessa população.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, maus-tratos e de exposição a perigo quando praticados contra pessoa idosa no âmbito doméstico, familiar ou por quem detenha a obrigação de cuidado, guarda ou vigilância.
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