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PL 3802/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para violência contra idosos no contexto doméstico

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, maus-tratos e de exposição a perigo quando praticados contra pessoa idosa no âmbito doméstico, familiar ou por quem detenha a obrigação de cuidado, guarda ou vigilância.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes de lesão corporal, maus-tratos e exposição a perigo quando praticados contra idosos no contexto doméstico, familiar ou por cuidadores e responsáveis legais. A medida cria um tipo penal específico (§ 14 do art. 129) e estabelece agravantes (aumento de 1/3 até metade das penas) quando o crime ocorre nessas circunstâncias, reconhecendo a vulnerabilidade especial dessa população.

  • Cria tipo específico no art. 129 do Código Penal: lesão corporal contra pessoa idosa, com pena de 1 a 4 anos de reclusão
  • Estabelece agravante de 1/3 até metade da pena para crimes nos §§ 9º e 13 do art. 129 (outros tipos de lesão corporal) quando cometidos contra idosos em contextos domésticos, familiares, de coabitação ou hospitalares
  • Inclui agravante quando o agressor for descendente, cônjuge, companheiro, cuidador ou responsável legal da vítima
  • Cria agravante similar no art. 136 (crime de exposição a perigo) praticado contra idoso na convivência doméstica, familiar ou hospitalar
  • Lei entra em vigor na data da publicação (sem período de transição ou vacatio legis específica)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de idosos em contexto doméstico e intrafamiliarViolência praticada por cuidadores e responsáveis legaisAgravantes circunstanciais baseados em relação de confiança e dependência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de lesão corporal, maus-tratos e de exposição a perigo quando praticados contra pessoa idosa no âmbito doméstico, familiar ou por quem detenha a obrigação de cuidado, guarda ou vigilância.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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