Inclusão de deficiência no Documento Nacional de Identidade
Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.899, de 29 de junho de 1994, 13.444, de 11 de maio de 2017, 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.049, de 18 de maio de 1995, para estabelecer o dever de inclusão, mediante solicitação do interessado, no Documento Nacional de Identidade (DNI), de informação acerca da sua condição de pessoa com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/08/2023
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto permite que pessoas com deficiência solicitem a inclusão dessa informação no Documento Nacional de Identidade (DNI), após apresentar documentos comprobatórios. Dessa forma, o DNI único serviria como prova da deficiência em âmbito nacional, evitando a necessidade de emitir carteiras de identificação diferentes em cada estado.
- Permite que pessoa com deficiência solicite inclusão dessa informação no DNI
- Comprovação depende exclusivamente da apresentação de documentos comprobatórios
- DNI com informação sobre deficiência terá validade nacional, dispensando outras carteiras estaduais
- A inclusão é voluntária (mediante solicitação do interessado)
- Alterações em 4 leis federais para harmonizar procedimentos de identificação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
- Acrescenta aLei nº 9.049, de 18 de maio de 1995
- Acrescenta aLei nº 13.444, de 11 de maio de 2017
- AlteraLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
- CitaLei nº 241/2015 do Estado do Amazonas
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 meses
12/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5367/2023, por ter sido aprovado o REQ 4619/2024 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o requerimento nº 4619/2024,do Sr. Acácio Favacho e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5367/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
