Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo.
- Status
- —
- Apresentada em
- 17/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo.
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