PL 3808/2025 · Câmara dos Deputados

Denúncia obrigatória de violência doméstica por síndicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/08/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga síndicos de condomínios a comunicar imediatamente à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. Condomínios que descumprirem sofrem advertência na primeira vez e multa de R$ 1 mil a partir da segunda autuação.

  • Síndicos devem comunicar imediatamente à polícia (por telefone) ou em 24h (por escrito) casos de violência doméstica em unidades ou áreas comuns do condomínio
  • Condomínios devem afixar cartazes informando sobre a obrigação e incentivar moradores a denunciarem
  • Regimento interno condominial deve incluir expressamente a obrigação de comunicação
  • Primeira autuação resulta em advertência; segunda e seguintes em multa de R$ 1 mil
  • Valores das multas serão destinados a fundos e programas de proteção a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais
  • O Poder Público deve oferecer atendimento especializado e campanhas educativas sobre violência doméstica

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticabem-estar animaladministração condominialdenúncia e notificação obrigatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Maria da Penha
  • CitaDisque 180

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal