Responsabilidade de bancos por fraudes digitais e proteção de consumidores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar objetivamente bancos, fintechs e plataformas de pagamento por fraudes bancárias e golpes digitais causados por falha de segurança ou deficiência nos mecanismos de autenticação. Estabelece medidas de proteção emergencial de patrimônio e prioridade de atendimento e ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.
Responsabilidade objetiva de instituições financeiras, fintechs e plataformas de pagamento por operações manifestamente fraudulentas resultantes de falha de segurança, ausência de monitoramento ou deficiência em autenticação.
Obrigação de adotar medidas cautelares emergenciais para impedir agravamento do dano patrimonial quando há suspeita fundada de fraude ou estelionato digital.
Instituições devem disponibilizar canais acessíveis e mecanismos emergenciais de contestação, bloqueio preventivo e comunicação imediata de operações suspeitas.
Prioridade de atendimento, análise e ressarcimento para consumidores idosos, pessoas com deficiência e consumidores em condição de hipervulnerabilidade.
Vigência 90 dias após publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraudes bancárias e golpes digitaisSegurança em transações financeiras eletrônicasResponsabilidade civil objetiva no setor financeiroProteção de grupos vulneráveis em relações de consumo financeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de ressarcimento e de manutenção de mecanismos de segurança, monitoramento e atendimento emergencial para instituições financeiras, com custo operacional e indenizatório não especificado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.