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PL 3812/2026 · Câmara dos Deputados

Rastreamento e bloqueio rápido de ativos em fraudes bancárias digitais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a golpes bancários digitais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Economia

Em resumo

O projeto altera a Lei de Organizações Criminosas para criar mecanismos específicos de rastreamento rápido e bloqueio cautelar de ativos financeiros, digitais e criptomoedas envolvidos em fraudes bancárias eletrônicas e golpes digitais praticados por grupos criminosos. A medida busca acelerar a recuperação de valores roubados antes que sejam dispersos em múltiplas contas ou convertidos em ativos de difícil rastreamento.

  • Autoriza rastreamento, identificação e bloqueio cautelar de ativos financeiros, criptoativos e bens relacionados a fraudes bancárias eletrônicas praticadas por organizações criminosas.
  • Bloqueio pode incluir contas bancárias, ativos digitais, carteiras virtuais e instrumentos financeiros usados para ocultação ou transferência de valores ilícitos.
  • Medidas devem respeitar proporcionalidade, devido processo legal e proteção de terceiros de boa-fé.
  • Órgãos de investigação podem solicitar cooperação técnica e compartilhamento de informações com instituições financeiras, fintechs e prestadores de serviços de ativos virtuais.
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem criação de novos tipos penais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes financeiros digitaisRastreamento de ativosCriptomoedas e ativos virtuaisFraude bancária eletrônicaInvestigação criminal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaConstituição Federal, arts. 5º, 144 e 170

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a golpes bancários digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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