Criminalização do trabalho infantil no Estatuto da Criança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o crime de submissão de criança ou adolescente a trabalho infantil nas condições que especifica, tipificando as condutas que expõem menores a riscos físicos, psíquicos ou morais graves.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico no Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem submete menores a trabalho infantil proibido em condições que ponham em risco sua vida, saúde ou desenvolvimento. A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa, com agravantes para trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos, e pena em dobro se houver objetivo de lucro.
Cria novo tipo penal (art. 232-A) no ECA para submeter menores a trabalho proibido ou prejudicial à sua saúde, desenvolvimento ou escolaridade
Pena de 1 a 3 anos de detenção e multa como padrão
Aumenta pena em 1/3 até a metade nos casos de trabalho noturno, insalubre, perigoso ou listado como pior forma de trabalho infantil
Dobra a pena quando o crime for cometido com objetivo de obter lucro ou vantagem econômica para o agente ou terceiros
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração laboral de menorespolíticas de erradicação do trabalho infantilproteção integral à infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Citaartigo 227 da Constituição Federal
CitaConvenção nº 182 da OIT
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o crime de submissão de criança ou adolescente a trabalho infantil nas condições que especifica, tipificando as condutas que expõem menores a riscos físicos, psíquicos ou morais graves.