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PL 3815/2025 · Câmara dos Deputados

Ampliação de obrigações civis e restrições para condenados por violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
07/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto amplia as consequências para condenados por violência doméstica contra mulheres, introduzindo na Lei Maria da Penha: obrigações civis (ressarcimento de despesas e pensão por incapacidade laboral), restrições sociais (proibição de frequentar certos locais e dirigir), apreensão de CNH e passaporte em flagrante, e efeitos extrapenais (perda do poder familiar, inelegibilidade e redirecionamento de benefícios sociais à vítima).

  • Juiz poderá fixar ressarcimento integral de despesas (médicas, psicológicas, cirurgias, medicamentos, danos materiais) na sentença penal, sem prejuízo de ações civis posteriores
  • Condenado que causou redução de capacidade laboral paga pensão mensal à vítima pelo período determinado em perícia
  • Medidas de restrição social: proibição de frequentar bares e eventos públicos, suspensão do direito de dirigir enquanto vigem medidas protetivas
  • Em flagrante, autoridade policial apreende CNH e passaporte; juiz decide em 24 horas sobre manutenção ou devolução
  • Efeitos extrapenais: perda do poder familiar/tutela, inelegibilidade, restrição a benefícios penais (indulto, saída temporária, progressão)
  • Juiz pode redirecionar benefícios sociais/financeiros públicos do condenado para vítima e filhos, se comprovado privilégio indevido

Temas identificados pela OlhoNaLei

Justiça restaurativa e reparação à vítimaRestrições administrativas a direitos civis do agressorApreensão e retenção cautelar de documentosRedirecionamento de benefícios sociais como sanção penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Inelegibilidade e vedação à nomeação em cargos públicos, na forma da legislação eleitoral e administrativa vigente”

A inelegibilidade é matéria eleitoral e a vedação a cargos públicos é tema administrativo/funcional; ambas extrapolam as medidas penais, protetivas e civis típicas da Lei Maria da Penha, criando efeitos em setores distintos (direito eleitoral e direito administrativo).

⚠️ Possível jabuti

“O juiz poderá determinar, por decisão fundamentada e proporcional, o redirecionamento do acesso do condenado a determinados benefícios sociais ou financeiros públicos à vítima e seus filhos”

O redirecionamento de benefícios sociais federais (auxílios, pensões, programas) cria um mecanismo inusitado de sanção que extrapola o âmbito da violência doméstica e incide sobre políticas de assistência social, potencialmente gerando conflitos com o direito previdenciário e assistencial; além disso, pode afetar direitos de terceiros (filhos do condenado).

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o condenado (ressarcimento, pensão, redirecionamento de benefícios sociais) cujo cumprimento exige infraestrutura estatal (perícia, execução, penhora, remanejamento de benefícios federais) sem indicar fonte de custeio para a administração pública.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaCódigo de Processo Penal, art. 387, IV

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renilce NicodemosEm exercício
MDB · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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