Prioridade ao livre brincar e mobilidade infantil no planejamento das cidades
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a diretriz geral de planejamento urbano voltada à criação de espaços públicos seguros, inclusivos e acessíveis destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma das crianças.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto adiciona uma nova diretriz ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) que obriga o planejamento urbano municipal a priorizar a criação e manutenção de espaços públicos seguros, acessíveis e verdes destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma de crianças e adolescentes. A medida busca inverter o modelo de cidade hostil às crianças, garantindo que o poder público considere as novas gerações na destinação de recursos para infraestrutura, segurança de pedestres e áreas de lazer comunitário.
Adiciona ao Estatuto da Cidade a diretriz XXII que estabelece prioridade ao planejamento urbano inclusivo, criação e revitalização de espaços públicos, áreas verdes e praças para livre brincar comunitário
Obriga a garantia de acessibilidade e segurança viária necessárias para a mobilidade autônoma das crianças e adolescentes no ambiente urbano
Alinha a política urbana brasileira ao conceito internacional de Child-Friendly Cities (Cidades Amigas das Crianças)
Reconhece que crianças em periferias e aglomerados subnormais estão particularmente expostas à hostilidade urbana e vulnerabilidade
Entra em vigor na data da publicação, sem prazos ou mecanismos de implementação específicos no texto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planejamento urbano sensível à infânciaSegurança viária e mobilidade infantilÁreas verdes urbanas e praças públicasEspaços públicos comunitáriosDesenvolvimento infantil e urbano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a diretriz geral de planejamento urbano voltada à criação de espaços públicos seguros, inclusivos e acessíveis destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma das crianças.