OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3815/2026

PL 3815/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade ao livre brincar e mobilidade infantil no planejamento das cidades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a diretriz geral de planejamento urbano voltada à criação de espaços públicos seguros, inclusivos e acessíveis destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma das crianças.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto adiciona uma nova diretriz ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) que obriga o planejamento urbano municipal a priorizar a criação e manutenção de espaços públicos seguros, acessíveis e verdes destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma de crianças e adolescentes. A medida busca inverter o modelo de cidade hostil às crianças, garantindo que o poder público considere as novas gerações na destinação de recursos para infraestrutura, segurança de pedestres e áreas de lazer comunitário.

  • Adiciona ao Estatuto da Cidade a diretriz XXII que estabelece prioridade ao planejamento urbano inclusivo, criação e revitalização de espaços públicos, áreas verdes e praças para livre brincar comunitário
  • Obriga a garantia de acessibilidade e segurança viária necessárias para a mobilidade autônoma das crianças e adolescentes no ambiente urbano
  • Alinha a política urbana brasileira ao conceito internacional de Child-Friendly Cities (Cidades Amigas das Crianças)
  • Reconhece que crianças em periferias e aglomerados subnormais estão particularmente expostas à hostilidade urbana e vulnerabilidade
  • Entra em vigor na data da publicação, sem prazos ou mecanismos de implementação específicos no texto

Temas identificados pela OlhoNaLei

Planejamento urbano sensível à infânciaSegurança viária e mobilidade infantilÁreas verdes urbanas e praças públicasEspaços públicos comunitáriosDesenvolvimento infantil e urbano

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a diretriz geral de planejamento urbano voltada à criação de espaços públicos seguros, inclusivos e acessíveis destinados ao livre brincar e à mobilidade autônoma das crianças.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal