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PL 3816/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia do direito ao livre brincar para crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar o direito ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer e proteger o direito das crianças e adolescentes ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral. Inclui o brincar autônomo entre os direitos fundamentais infantojuvenis e estabelece o dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público de assegurar condições, tempos e ambientes seguros para o exercício desse direito.

  • Adiciona o "livre brincar não estruturado" aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes (Art. 16, inciso IV do Estatuto)
  • Estabelece que é dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar condições para o pleno exercício do brincar autônomo
  • Obriga a preservação de tempos diários dedicados ao brincar autônomo nas políticas e práticas sociais
  • Demanda a promoção de ambientes seguros que estimulem criatividade, socialização e contato com a natureza
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental infantojuvenilEspaços públicos urbanos e lazer comunitárioCombate ao sedentarismo e obesidade infantilImpactos da exposição a telas e tecnologia na infânciaDesigualdade e vulnerabilidade em crianças de baixa renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar o direito ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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