Garantia do direito ao livre brincar para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar o direito ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer e proteger o direito das crianças e adolescentes ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral. Inclui o brincar autônomo entre os direitos fundamentais infantojuvenis e estabelece o dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público de assegurar condições, tempos e ambientes seguros para o exercício desse direito.
Adiciona o "livre brincar não estruturado" aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes (Art. 16, inciso IV do Estatuto)
Estabelece que é dever da família, comunidade, sociedade e Poder Público assegurar condições para o pleno exercício do brincar autônomo
Obriga a preservação de tempos diários dedicados ao brincar autônomo nas políticas e práticas sociais
Demanda a promoção de ambientes seguros que estimulem criatividade, socialização e contato com a natureza
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental infantojuvenilEspaços públicos urbanos e lazer comunitárioCombate ao sedentarismo e obesidade infantilImpactos da exposição a telas e tecnologia na infânciaDesigualdade e vulnerabilidade em crianças de baixa renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar o direito ao livre brincar como componente essencial do desenvolvimento integral.