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PL 3819/2020 · Câmara dos Deputados

Critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/12/2020
Última votação
26/05/2021
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.298/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3819/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3819/2020 ↗

Em resumo

Este projeto altera as regras para quem quer oferecer transporte de ônibus entre estados e para o exterior. Proíbe venda de passagens avulsas em fretamentos, exige capital social mínimo de R$ 2 milhões para operar regularmente, obriga inscrição estadual em todos os estados e revoga a taxa anual de fiscalização do setor.

  • Não há limite de quantidade de autorizações para transporte regular, desde que não haja inviabilidade técnica/operacional/econômica
  • Exige capital social mínimo de R$ 2 milhões para operadores de transporte regular entre estados
  • Proíbe venda individual de passagens em serviços de fretamento (transporte não regular)
  • Obriga inscrição estadual em todos os estados onde a empresa pretenda operar
  • Revoga a taxa anual de fiscalização do setor
  • Permite processo seletivo público pela ANTT para concessão de autorizações

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança operacional em transporte de passageirosCapital social mínimo e requisitos financeiros para operadoresFretamento e transporte não regular de passageirosInscrição estadual e tributação interestadual de transportes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar, para fins de recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

A exigência de inscrição estadual para 'operações relativas à circulação de mercadorias' e 'comunicação' destoa do objeto principal (transporte de passageiros). Parece ser um dispositivo de tributação geral que vai além do escopo específico do transporte rodoviário de passageiros.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Revoga a taxa anual de fiscalização do setor, causando renúncia de receita, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Marcos Rogério · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

26/05/2021

Resultados por votação

  • 26/05/2021Realizar o encaminhamento do PL-3819/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/05/2021, 17:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal