Critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/12/2020
Última votação
26/05/2021
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Este projeto altera as regras para quem quer oferecer transporte de ônibus entre estados e para o exterior. Proíbe venda de passagens avulsas em fretamentos, exige capital social mínimo de R$ 2 milhões para operar regularmente, obriga inscrição estadual em todos os estados e revoga a taxa anual de fiscalização do setor.
Não há limite de quantidade de autorizações para transporte regular, desde que não haja inviabilidade técnica/operacional/econômica
Exige capital social mínimo de R$ 2 milhões para operadores de transporte regular entre estados
Proíbe venda individual de passagens em serviços de fretamento (transporte não regular)
Obriga inscrição estadual em todos os estados onde a empresa pretenda operar
Revoga a taxa anual de fiscalização do setor
Permite processo seletivo público pela ANTT para concessão de autorizações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança operacional em transporte de passageirosCapital social mínimo e requisitos financeiros para operadoresFretamento e transporte não regular de passageirosInscrição estadual e tributação interestadual de transportes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar, para fins de recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”
A exigência de inscrição estadual para 'operações relativas à circulação de mercadorias' e 'comunicação' destoa do objeto principal (transporte de passageiros). Parece ser um dispositivo de tributação geral que vai além do escopo específico do transporte rodoviário de passageiros.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Revoga a taxa anual de fiscalização do setor, causando renúncia de receita, sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcos Rogério · Órgão do Poder Legislativo
26/05/2021Realizar o encaminhamento do PL-3819/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-3819/2020 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.